terça-feira, 20 de maio de 2008

Eleitoral manda retirar logomarca

O juiz de Direito da 117ª Zona Eleitoral, Emanuel Leite Albuquerque, manteve, no dia 15 de maio, a liminar que julgou procedente a representação impetrada pelo PSDB contra a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT). Ele determinou a devida e regular remoção, num prazo de 20 dias, da logomarca “Fortaleza Bela” até o dia sete de outubro (após o 1º turno das eleições), e se houver 2º turno, até o dia 28 do mesmo mês. A multa pelo descumprimento da decisão será de R$ 50 mil por dia.

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