quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Pelo placar de 9 x 2 STF libera candidatos com 'ficha suja'

Fonte: G1.Globo.com


Após sete horas e meia de sessão, nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.

A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.


Após a decisão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão é vinculante, e terá que ser seguida por toda a Justiça Eleitoral. Quanto às listas de candidatos, Mendes afirmou que a continuidade ou não da divulgação delas deve ser resolvida entre candidatos e entidades.

Julgamento

Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91 páginas, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância.

Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.

Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. “A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial”, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.

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